TJDF APR -Apelação Criminal-20050210028634APR
PROCESSO PENAL - ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA - TRANSPORTE EM VIA PÚBLICA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DANO PRESUMIDO PELO TIPO PENAL. I - O Estatuto do Desarmamento objetiva proteger a incolumidade pública. O crime descrito no art. 14 é de mera conduta e perigo abstrato. Independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade. II - Considera-se fato típico ainda que a arma esteja desmuniciada, pois o dano é presumido pelo tipo penal. III - Não há falar em erro se o armamento estava camuflado no interior do banco do veículo e o comportamento individualizado faz crer que o réu tinha plena consciência da ilicitude do fato. IV - Apelo improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL - ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA - TRANSPORTE EM VIA PÚBLICA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DANO PRESUMIDO PELO TIPO PENAL. I - O Estatuto do Desarmamento objetiva proteger a incolumidade pública. O crime descrito no art. 14 é de mera conduta e perigo abstrato. Independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade. II - Considera-se fato típico ainda que a arma esteja desmuniciada, pois o dano é presumido pelo tipo penal. III - Não há falar em erro se o armamento estava camuflado no interior do banco do veículo e o comportamento individualizado faz crer que o réu tinha plena consciência da ilicitude do fato. IV - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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