TJDF APR -Apelação Criminal-20050210030976APR
Roubo qualificado. Prova. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Aumento da pena. Fundamentação qualitativa.1. Comprovado que os réus, com divisão de tarefas, mediante ameaça e agressão física com tacos de sinuca, subtraíram garrafas de bebidas alcoólicas do estabelecimento comercial da vítima, incensurável a condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
Ementa
Roubo qualificado. Prova. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Aumento da pena. Fundamentação qualitativa.1. Comprovado que os réus, com divisão de tarefas, mediante ameaça e agressão física com tacos de sinuca, subtraíram garrafas de bebidas alcoólicas do estabelecimento comercial da vítima, incensurável a condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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