TJDF APR -Apelação Criminal-20050210046010APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I C/C 14, II, CPB. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO DE VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME MAIS BENIGNO. 1. Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto; arrependimento eficaz e desistência voluntária, por sua vez, pressupõem ação livre, isenta de coação ou constrangimento moral ou material, desistindo o agente de prosseguir, ou impedindo a produção do resultado.2. Se o réu, apresentando arma branca, exige e recebe bem móvel, continua constrangendo a vítima com o emprego de arma, cessando sua conduta com a aproximação de transeunte, a mera devolução do bem à vítima não significam nem desistência voluntária e nem arrependimento eficaz.3. Se para a fixação da pena-base análise de circunstância não justifica exacerbação, revê-se o cálculo da pena para atingir o fim de reprovação e de prevenção.4. Se a confissão funcionou como elemento de convicção em relação à autoria, assim reconhecido em sentença, redução que deve ser levada a efeito.5. Fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, réu primário e de bons antecedentes, não lhe tendo resultado desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I C/C 14, II, CPB. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO DE VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME MAIS BENIGNO. 1. Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto; arrependimento eficaz e desistência voluntária, por sua vez, pressupõem ação livre, isenta de coação ou constrangimento moral ou material, desistindo o agente de prosseguir, ou impedindo a produção do resultado.2. Se o réu, apresentando arma branca, exige e recebe bem móvel, continua constrangendo a vítima com o emprego de arma, cessando sua conduta com a aproximação de transeunte, a mera devolução do bem à vítima não significam nem desistência voluntária e nem arrependimento eficaz.3. Se para a fixação da pena-base análise de circunstância não justifica exacerbação, revê-se o cálculo da pena para atingir o fim de reprovação e de prevenção.4. Se a confissão funcionou como elemento de convicção em relação à autoria, assim reconhecido em sentença, redução que deve ser levada a efeito.5. Fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, réu primário e de bons antecedentes, não lhe tendo resultado desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
24/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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