main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310004929APR

Ementa
ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.A identificação do acusado por meio de fotografia, associada a outros elementos de prova, é suficiente para a demonstração da autoria.Presente a subtração de coisa alheia mediante ameaça com emprego de arma, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de roubo simples.Sendo o recorrente condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, inviável a modificação do regime prisional semi-aberto para outro mais benéfico.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão