TJDF APR -Apelação Criminal-20050310012756APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVA. PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DOIS AGENTES E UMA SÓ ARMA. MAJORAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA.Conjunto probatório que demonstra, satisfatoriamente, a autoria imputada ao acusado. Confissões extrajudiciais corroboradas pelos demais elementos de prova, daí a sua validade (art. 197 do CPP).Comprovada a incidência das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Irrelevante a não-apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar o emprego do armamento no evento criminoso.Aumenta-se a pena em 1/3, fração mínima, pela incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma, em vez de 3/8, se foram apenas dois agentes na prática do crime e utilizada somente uma arma de fogo de calibre padrão.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVA. PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DOIS AGENTES E UMA SÓ ARMA. MAJORAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA.Conjunto probatório que demonstra, satisfatoriamente, a autoria imputada ao acusado. Confissões extrajudiciais corroboradas pelos demais elementos de prova, daí a sua validade (art. 197 do CPP).Comprovada a incidência das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Irrelevante a não-apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar o emprego do armamento no evento criminoso.Aumenta-se a pena em 1/3, fração mínima, pela incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma, em vez de 3/8, se foram apenas dois agentes na prática do crime e utilizada somente uma arma de fogo de calibre padrão.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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