TJDF APR -Apelação Criminal-20050310013700APR
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - CONDENAÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA - NECESSIDADE DE CONTROLE DO ESTADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA -OCORRÊNCIA. 1. O delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido. Irrelevante a circunstância de o réu ter a intenção de vender a arma, já que ela é um instrumento dotado de lesividade latente.2. Incide a prescrição retroativa se entre o oferecimento da denúncia e a sentença transcorre prazo superior ao previsto no art. 109, V, do CP.3. São reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (art. 115, do CP).
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - CONDENAÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA - NECESSIDADE DE CONTROLE DO ESTADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA -OCORRÊNCIA. 1. O delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido. Irrelevante a circunstância de o réu ter a intenção de vender a arma, já que ela é um instrumento dotado de lesividade latente.2. Incide a prescrição retroativa se entre o oferecimento da denúncia e a sentença transcorre prazo superior ao previsto no art. 109, V, do CP.3. São reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (art. 115, do CP).
Data do Julgamento
:
02/07/2009
Data da Publicação
:
22/07/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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