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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310025218APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação. Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice, sendo o réu reincidente.

Data do Julgamento : 17/01/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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