TJDF APR -Apelação Criminal-20050310039592APR
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão do acusado, em relação à efetivação dos disparos de arma de fogo, e em perfeita consonância e harmonia com as demais provas dos autos é suficiente para embasar um decreto condenatório.2. A verificação do estrito cumprimento de um dever legal deve ser cristalinamente demonstrado para ter o condão de afastar a ilicitude do fato. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão do acusado, em relação à efetivação dos disparos de arma de fogo, e em perfeita consonância e harmonia com as demais provas dos autos é suficiente para embasar um decreto condenatório.2. A verificação do estrito cumprimento de um dever legal deve ser cristalinamente demonstrado para ter o condão de afastar a ilicitude do fato. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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