TJDF APR -Apelação Criminal-20050310039630APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PERÍCIA. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Desnecessário que o laudo de exame de local esteja instruído com fotografias a fim de comprovar o arrombamento produzido pelo agente, bastando a descrição dos vestígios existentes e a indicação do instrumento utilizado para o agente ter acesso ao local.Ultrapassado o prazo estipulado no inciso I do art. 64 do Código Penal, a anterior condenação transitada em julgado não pode mais agravar a reprimenda. Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, apesar da presença de um vetor judicial desfavorável ao agente, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PERÍCIA. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Desnecessário que o laudo de exame de local esteja instruído com fotografias a fim de comprovar o arrombamento produzido pelo agente, bastando a descrição dos vestígios existentes e a indicação do instrumento utilizado para o agente ter acesso ao local.Ultrapassado o prazo estipulado no inciso I do art. 64 do Código Penal, a anterior condenação transitada em julgado não pode mais agravar a reprimenda. Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, apesar da presença de um vetor judicial desfavorável ao agente, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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