TJDF APR -Apelação Criminal-20050310049745APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento.2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento.2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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