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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310053666APR

Ementa
ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEMONSTRADO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Demonstrada a subtração de coisa alheia mediante ameaça com emprego de arma, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de roubo simples.Se a pena fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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