TJDF APR -Apelação Criminal-20050310058124APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO. PENA. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. A autoria comprovada pelas declarações da vítima, quando reconhecido o autor do crime, corroboradas pelo depoimento do representante da empresa e pela digital do réu presente no veículo do qual a carga foi roubada.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao uso de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão do artefato e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima autorizando sua incidência.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, se ultrapassado o mínimo em situações especiais de criminalidade mais violenta (Precedentes STJ).Apelação do réu parcialmente provida, para reduzir a pena imposta.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO. PENA. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. A autoria comprovada pelas declarações da vítima, quando reconhecido o autor do crime, corroboradas pelo depoimento do representante da empresa e pela digital do réu presente no veículo do qual a carga foi roubada.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao uso de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão do artefato e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima autorizando sua incidência.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, se ultrapassado o mínimo em situações especiais de criminalidade mais violenta (Precedentes STJ).Apelação do réu parcialmente provida, para reduzir a pena imposta.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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