main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310059184APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - CONDENAÇÃO - PEDIDO EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO PROPORCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1 - Tendo o réu confessado os fatos na fase inquisitorial e havendo elementos probatórios nos autos aptos a ensejarem um decreto condenatório em desfavor do apelante, mister é sua condenação, notadamente quando uma das vítimas o reconheceu de forma firme e segura como sendo o autor das condutas descritas na peça acusatória.2 - Demonstrado nos autos a prática da conduta contra o patrimônio de duas pessoas diversas e sendo o emprego de arma de fogo majorante, e não elementar do crime de roubo, deve ser mantida a condenação do réu na capitulação legal constante na sentença recorrida.3 - Sendo reconhecidas na sentença as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há que se prover requerimento pretendendo a aplicação do art. 65, inc. I do CP. No entanto, deve a pena na segunda fase ser reduzida em patamar mais elevado, atentando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão