TJDF APR -Apelação Criminal-20050310059256APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSILIDADE. FATO TÍPICO. 1. É suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 180, § 1º, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha condições de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. In casu, o fato de o bem adquirido não possuir nota fiscal, bem como a desproporcionalidade entre o preço praticado no mercado e aquele pelo qual efetivamente o adquiriu, são circunstâncias mais que suficientes para demonstrar a origem espúria da res adquirida.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSILIDADE. FATO TÍPICO. 1. É suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 180, § 1º, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha condições de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. In casu, o fato de o bem adquirido não possuir nota fiscal, bem como a desproporcionalidade entre o preço praticado no mercado e aquele pelo qual efetivamente o adquiriu, são circunstâncias mais que suficientes para demonstrar a origem espúria da res adquirida.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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