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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310073998APR

Ementa
PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES - REINCIDÊNCIA -BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARTIGO 67, DO CÓDIGO PENAL - APELO IMPROVIDO. 1. Não configura bis in idem a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo em face da personalidade do réu voltada para a prática de crimes e o aumento decorrente da reincidência, que, no presente caso, foi compensado com a atenuante da confissão espontânea, conforme previsto no artigo 61 do CP. Com efeito, pode o réu, além de se mostrar reincidente, evidenciar personalidade voltada à prática de crimes, desde que, é claro, venha somar à condenação anterior transitada em julgado outras certidões indicativas de envolvimento em crimes diversos, deixando antever sua potencialidade delitiva. 2. Diante do disposto no art. 67 do CP, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre outras circunstâncias atenuantes, exceto as que resultem dos motivos determinantes do crime e da personalidade do agente. Logo, a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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