TJDF APR -Apelação Criminal-20050310087670APR
PENAL - ARTIGOS 302 e 303 DA LEI N° 9.503/97 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO EXACERBADA - READEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Incabível a alegação de atipicidade da conduta, se a perícia demonstra que o réu, no momento do sinistro, imprimia velocidade excessiva, não condizente com a permitida pela via, agindo com imprudência e sem observância às regras de cuidado objetivo, dando causa ao fato-crime.Se a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor se encontra elevada, cabe ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado, observando-se os mesmos parâmetros de fixação da pena privativa de liberdade, de modo a garantir a equivalência das sanções.
Ementa
PENAL - ARTIGOS 302 e 303 DA LEI N° 9.503/97 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO EXACERBADA - READEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Incabível a alegação de atipicidade da conduta, se a perícia demonstra que o réu, no momento do sinistro, imprimia velocidade excessiva, não condizente com a permitida pela via, agindo com imprudência e sem observância às regras de cuidado objetivo, dando causa ao fato-crime.Se a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor se encontra elevada, cabe ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado, observando-se os mesmos parâmetros de fixação da pena privativa de liberdade, de modo a garantir a equivalência das sanções.
Data do Julgamento
:
10/07/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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