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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310105955APR

Ementa
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Caracterização do crime. Artigos 30 e 32 da Lei n° 10.826/3. Abolitio criminis temporária. Duas circunstâncias judiciais negativas apoiadas no mesmo fato. Redução da pena-base.1. Incide nas penas cominadas no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/3, quem, a pedido de terceiro, recebe, oculta e mantém sob guarda arma de fogo de uso permitido, da qual não é proprietário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Os prazos estabelecidos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/3 aplicam-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo, capitulado em seu art. 12. Logo, não há que se falar em abolitio criminis temporalis das condutas tipificadas no art. 14.3. Os mesmos fatos não se prestam para aferir mais de uma circunstância judicial, como sucede com os maus antecedentes, adotados também para afirmar negativa a personalidade do agente.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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