main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310107462APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que os apelantes foram seus autores. O depoimento da vítima constitui prova válida, máxime quando em consonância com os demais elementos colhidos no curso da instrução processual.É prescindível a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo sempre que sua utilização tenha restado comprovada por outros meios.Verificando-se que, na segunda fase, a sentença não expôs de forma adequada os motivos que levaram à majoração da reprimenda acima do mínimo previsto, procede-se à sua redução a este patamar.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão