main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310111960APR

Ementa
PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA SEGURA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS, PRESTADOS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO JUDICIAL. PENA PECUNIÁRIA. ADOÇÂO DO MESMO CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA CORPORAL. 1. Não há como prosperar pedido de absolvição do réu em crime de assalto, embora tenha confessado perante a autoridade policial e se retratado em juízo, quando reconhecido pelas vítimas, nas fases inquisitorial e judicial, estando tal reconhecimento perfeitamente em harmonia e coerente com os demais elementos de prova carreados ao bojo dos autos. 2. Adotado o sistema trifásico para a fixação da reprimenda corporal, o mesmo critério deve ser observado em relação à pena pecuniária, observando-se ainda as condições econômicas do condenado. 3. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão