TJDF APR -Apelação Criminal-20050310118739APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.A harmonia do conjunto probatório, sobretudo a confissão do co-réu elucidando a dinâmica dos fatos, corroborada pelos depoimentos da vítima e do agente policial que prendeu os acusados em flagrante, são suficientes para confirmar a condenação. A ausência de testemunhas oculares e a simples negativa de autoria não bastam para ilidir os demais elementos de convicção produzidos na fase inquisitorial e em juízo. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.A harmonia do conjunto probatório, sobretudo a confissão do co-réu elucidando a dinâmica dos fatos, corroborada pelos depoimentos da vítima e do agente policial que prendeu os acusados em flagrante, são suficientes para confirmar a condenação. A ausência de testemunhas oculares e a simples negativa de autoria não bastam para ilidir os demais elementos de convicção produzidos na fase inquisitorial e em juízo. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão