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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310121062APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECEPTAÇÃO DOLOSA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA, IMPROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há que se falar em nulidade da sentença ao argumento de ausência de fundamentação, posto que a MM. Juíza a quo discorreu sobre toda a atividade criminosa do réu, tendo analisado, de forma minuciosa, ampla e precisa, o conjunto probatório existente nos autos.- Mantém-se a condenação arbitrada na sentença, evidenciada por todo acervo probatório constante dos autos, mormente as declarações da vítima e do agente de polícia que procedeu ao flagrante.- O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como ocorreu na hipótese vertente, sendo justificável a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal quando o recorrente possui péssimos antecedentes e várias condenações por crimes contra o patrimônio e responde a várias outras ações penais por crimes semelhantes ao ora em comento.- Os maus antecedentes legitimam a fixação do regime inicialmente fechado, arbitrado na r. sentença, seguindo os preceitos do art. 33, §3.º, do Código Penal, bem como afastam a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 20/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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