TJDF APR -Apelação Criminal-20050310133727APR
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. I - Ficou comprovado, pelo depoimento das testemunhas, que a vítima não teve oportunidade de defesa, sendo covardemente acossada por três pessoas no interior de sua própria casa, caracterizando, dessa forma, a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.II - Embora proferida incidentalmente em pedido de Habeas Corpus, a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 possibilitando a progressão de regime nos crimes hediondos deve ser acolhida e seguida pelos demais Tribunais, pois foi pronunciada em plena consonância com o princípio constitucional da individuação da pena. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. I - Ficou comprovado, pelo depoimento das testemunhas, que a vítima não teve oportunidade de defesa, sendo covardemente acossada por três pessoas no interior de sua própria casa, caracterizando, dessa forma, a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.II - Embora proferida incidentalmente em pedido de Habeas Corpus, a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 possibilitando a progressão de regime nos crimes hediondos deve ser acolhida e seguida pelos demais Tribunais, pois foi pronunciada em plena consonância com o princípio constitucional da individuação da pena. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão