TJDF APR -Apelação Criminal-20050310179546APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. O reconhecimento por meio de fotografia, realizado em data próxima a dos fatos, faz prova suficiente da autoria, mormente quando o acusado, a despeito de alegar que estaria em local diverso quando do cometimento do crime, não logra êxito em fazer prova de suas alegações. Se a pena-base e o acréscimo decorrente das causas de aumento despontam como elevados para a espécie, dá-se parcial provimento ao apelo decotando-se a reprimenda.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. O reconhecimento por meio de fotografia, realizado em data próxima a dos fatos, faz prova suficiente da autoria, mormente quando o acusado, a despeito de alegar que estaria em local diverso quando do cometimento do crime, não logra êxito em fazer prova de suas alegações. Se a pena-base e o acréscimo decorrente das causas de aumento despontam como elevados para a espécie, dá-se parcial provimento ao apelo decotando-se a reprimenda.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão