TJDF APR -Apelação Criminal-20050310180514APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I - Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena. Art. 59 do CP. Precedentes do STF e do STJII - Ressalvado pondo de vista da Relatora que entende impossível avaliar subjetivamente um acusado, detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena.III - Hipótese em que, excepcionalmente, não é possível migrar os antecedentes para demonstrar personalidade deturpada, voltada para a prática reiterada de ilícitos. IV - Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I - Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena. Art. 59 do CP. Precedentes do STF e do STJII - Ressalvado pondo de vista da Relatora que entende impossível avaliar subjetivamente um acusado, detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena.III - Hipótese em que, excepcionalmente, não é possível migrar os antecedentes para demonstrar personalidade deturpada, voltada para a prática reiterada de ilícitos. IV - Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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