TJDF APR -Apelação Criminal-20050310186145APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Mantém-se a condenação por furto qualificado quando a testemunha ocular do crime reconhece o réu e o mesmo é preso na posse da res furtiva.2. O arrombamento de veículo para a subtração do aparelho de som nele instalado configura a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I), tendo em vista que não é o bem subtraído que qualifica o crime, mas sim o meio empregado pelo autor para efetivar a subtração.3. Inexistindo provas suficientes quanto à prática de um dos furtos pelo denunciado, deve ser ele absolvido (CPP 386 VI).4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Mantém-se a condenação por furto qualificado quando a testemunha ocular do crime reconhece o réu e o mesmo é preso na posse da res furtiva.2. O arrombamento de veículo para a subtração do aparelho de som nele instalado configura a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I), tendo em vista que não é o bem subtraído que qualifica o crime, mas sim o meio empregado pelo autor para efetivar a subtração.3. Inexistindo provas suficientes quanto à prática de um dos furtos pelo denunciado, deve ser ele absolvido (CPP 386 VI).4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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