TJDF APR -Apelação Criminal-20050310188657APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Mantém-se a condenação quando autoria e materialidade encontram lastro nas provas dos autos. 2. Ação penal em andamento não pode ser considerada para analisar negativamente a personalidade do acusado.3. Prejuízo eventual não autoriza o recrudescimento da pena-base, pois aquele não pode ser aferido a título de conseqüências do crime.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Mantém-se a condenação quando autoria e materialidade encontram lastro nas provas dos autos. 2. Ação penal em andamento não pode ser considerada para analisar negativamente a personalidade do acusado.3. Prejuízo eventual não autoriza o recrudescimento da pena-base, pois aquele não pode ser aferido a título de conseqüências do crime.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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