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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310190523APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CPB. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR DA ABORDAGEM. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente, harmônica e segura, narra o fato e aponta a autoria tanto informalmente aos policiais responsáveis pela prisão, como formalmente na fase inquisitorial e em juízo.3. Se se reveste de credibilidade a palavra da vítima, a que se agregam outros dados como pequeno intervalo temporal entre o fato e o reconhecimento, abordagem e prisão na área mediata do fato, tem-se que negativa de autoria e fato de nada ter sido apreendido em poder de preso não pode ser tido como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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