TJDF APR -Apelação Criminal-20050310196886APR
RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.O depoimento de policiais, segundo remansosa jurisprudência, desde que em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para o decreto condenatório.Diz-se grosseira a falsificação quando perceptível à vista desarmada por qualquer pessoa, até mesmo a leiga, caso em que o documento é imprestável como objeto material do crime tipificado no art. 304 do Código Penal. Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais.
Ementa
RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.O depoimento de policiais, segundo remansosa jurisprudência, desde que em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para o decreto condenatório.Diz-se grosseira a falsificação quando perceptível à vista desarmada por qualquer pessoa, até mesmo a leiga, caso em que o documento é imprestável como objeto material do crime tipificado no art. 304 do Código Penal. Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais.
Data do Julgamento
:
13/09/2007
Data da Publicação
:
16/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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