TJDF APR -Apelação Criminal-20050310198617APR
PROCESSUAL PENAL E PENAL. FURTO QUALIFICADO. FILMAGEM. DELITO. DEPOIMENTO. POLICIAL. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO.I - É razoável que os agentes policiais, ao efetuarem filmagem de ato delituoso, tenham concentrado a gravação nos autores que executavam os atos típicos do crime, não focando a imagem no agente que tinha, como função, a vigilância do local assegurando, dessa forma, o êxito de seus companheiros em sua empreitada criminosa.II - A condição de policial da testemunha não a torna impedida ou suspeita de maneira a infirmar as declarações trazidas por esta ao processo. Seu depoimento tem valor probante como de qualquer outra prova testemunhal, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. FURTO QUALIFICADO. FILMAGEM. DELITO. DEPOIMENTO. POLICIAL. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO.I - É razoável que os agentes policiais, ao efetuarem filmagem de ato delituoso, tenham concentrado a gravação nos autores que executavam os atos típicos do crime, não focando a imagem no agente que tinha, como função, a vigilância do local assegurando, dessa forma, o êxito de seus companheiros em sua empreitada criminosa.II - A condição de policial da testemunha não a torna impedida ou suspeita de maneira a infirmar as declarações trazidas por esta ao processo. Seu depoimento tem valor probante como de qualquer outra prova testemunhal, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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