TJDF APR -Apelação Criminal-20050310198658APR
Tentativa de homicídio simples. Nulidade posterior à pronúncia. Dolo direto e dolo eventual. Resposta afirmativa aos quesitos relativos à autoria e à letalidade das lesões.1. Indagar dos jurados se o réu, com o desferir golpe de faca na vítima, agiu com dolo direto ou eventual, como quer a defesa, somente se justifica quando se trata de homicídio consumado. 2. Afirmado pelos jurados que o apelante, com esse proceder, somente não causou a morte da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, fica repelida a tese de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal. Desnecessária, nesse caso, a elaboração de quesito específico acerca da natureza do dolo, se direto ou eventual.
Ementa
Tentativa de homicídio simples. Nulidade posterior à pronúncia. Dolo direto e dolo eventual. Resposta afirmativa aos quesitos relativos à autoria e à letalidade das lesões.1. Indagar dos jurados se o réu, com o desferir golpe de faca na vítima, agiu com dolo direto ou eventual, como quer a defesa, somente se justifica quando se trata de homicídio consumado. 2. Afirmado pelos jurados que o apelante, com esse proceder, somente não causou a morte da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, fica repelida a tese de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal. Desnecessária, nesse caso, a elaboração de quesito específico acerca da natureza do dolo, se direto ou eventual.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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