TJDF APR -Apelação Criminal-20050310198674APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DE FOGO DESMUNICIADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA PENAL.1 O fato de estar a arma desmuniciada não implica a atipicidade da conduta prevista no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Tratando de crime de mera conduta e perigo abstrato, basta para sua configuração o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Recurso conhecido e provido. Presentes os pressupostos legais, deve-se fixar a pena mínima de reclusão e substituí-la por medida restritiva de direito. Recurso ministerial provido para condenar o réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DE FOGO DESMUNICIADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA PENAL.1 O fato de estar a arma desmuniciada não implica a atipicidade da conduta prevista no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Tratando de crime de mera conduta e perigo abstrato, basta para sua configuração o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Recurso conhecido e provido. Presentes os pressupostos legais, deve-se fixar a pena mínima de reclusão e substituí-la por medida restritiva de direito. Recurso ministerial provido para condenar o réu.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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