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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310200305APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens pertencentes a vítimas diversas o aumento deve ser proporcional ao número de vítimas. Como foram 2, a fração deve ser a mínima de 1/6, mas se há concurso com corrupção de menores, autorizado o incremento de 1/5.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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