main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310203418APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS - RECURSO DESPROVIDO.- Considerando as condições em que o apelante adquiriu o aparelho celular - sem a nota fiscal, por um valor abaixo do preço de mercado e de pessoa desconhecida - comprova-se, de maneira satisfatória, o ânimo de assenhoreamento definitivo, bem como a ciência da origem ilícita do produto por parte do recorrente.- Demonstrada a origem ilícita do bem e o dolo na conduta do apelante, não há como prosperar o pleito absolutório.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão