TJDF APR -Apelação Criminal-20050310204172APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu.2.Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais. 3.Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu.2.Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais. 3.Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
11/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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