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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310206153APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - FIXAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Em sendo desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP, adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.2. Conforme entendimento jurisprudencial prevalente no egrégio TJDFT, em havendo duas qualificadoras simultâneas, uma delas pode ser considerada como circunstância judicial e a outra como causa especial de aumento de pena.3. Restando demonstrado que foram subtraídos bens de diferentes vítimas, mediante única ação, não há como acolher-se a tese de crime único, de modo a afastar o concurso formal. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/05/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVA LEMOS
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