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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310211132APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I. Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes. Art. 59 do CP. Precedentes do STF e do STJ.II. Ressalvado ponto de vista da Relatora que entende impossível avaliar subjetivamente um acusado detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena.III. Hipótese em que, excepcionalmente, não é possível migrar os antecedentes para demonstrar personalidade deturpada, voltada para a prática reiterada de ilícitos. IV. Apelo provido para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 22/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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