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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310219314APR

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos existem elementos suficientes de prova para comprovar a utilização da arma no ato ilícito.4. A majoração de 3/8, na terceira fase da aplicação da pena, não merece censura, computadas duas causas de aumento. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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