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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310224986APR

Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Leitura de depoimento por jurado. Indeferimento. Nulidade. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Pena reduzida.1. Nos julgamentos da competência do tribunal do júri, a leitura de peças dos autos é tarefa atribuída ao escrivão pelo Código de Processo Penal, que a procederá, mediante ordem de seu presidente, se requerida pelas partes. Improcedente a alegação de nulidade porque indeferido o requerimento para que jurada lesse, na íntegra, o depoimento de testemunha. 2. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que, no caso de reconhecimento de duas qualificadoras do homicídio, uma delas servirá para qualificar o crime, enquanto a outra poderá ser utilizada como agravante - quando prevista como tal - ou, residualmente, como circunstância judicial. Incorreta, no entanto, a consideração de ambas, como circunstâncias judiciais, na fixação da pena-base.

Data do Julgamento : 18/10/2007
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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