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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310226532APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANTIDA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.2. A autoria delitiva restou demonstrada pela confissão espontânea do réu, bem como pelo reconhecimento formal da vítima.3. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, quando presentes outros elementos aptos a comprovar sua efetiva utilização.4. O concurso formal restou evidenciado, uma vez que, mediante uma só ação, o réu atingiu o patrimônio de duas vítimas.5. Sobre a dosimetria da pena, os prejuízos sofridos pelas vítimas não extrapolam as consequências comuns do crime de roubo. Na segunda fase, incabível a redução da reprimenda abaixo do mínimo, consoante súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. A exclusão da indenização por danos materiais e morais causados às vítimas é medida que se impõe no presente caso, eis que os fatos em análise ocorreram antes da reforma processual promovida pela Lei 11.719/2008.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 19/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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