TJDF APR -Apelação Criminal-20050310232320APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES APÓCRIFA - DOSIMETRIA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - MULTA.I - Os processos em andamento não configuram maus antecedentes, mas podem ser indicativos de personalidade deturpada, voltada para a prática de ilícitos.II - A certidão extraída do sitio do TJDF pelo servidor responsável pelo esclarecimento da folha penal possui fé pública.III - A menoridade relativa e a confissão espontânea hão de ser desprezadas quando as circunstâncias judiciais indicam que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. (Enunciado da Súmula n.º 231 do STJ).IV - Para fixar a multa de forma a atender ao critério da individualização da pena, além das circunstâncias judiciais, pessoais, o Julgador deve considerar também o tipo de ilícito que foi praticado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES APÓCRIFA - DOSIMETRIA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - MULTA.I - Os processos em andamento não configuram maus antecedentes, mas podem ser indicativos de personalidade deturpada, voltada para a prática de ilícitos.II - A certidão extraída do sitio do TJDF pelo servidor responsável pelo esclarecimento da folha penal possui fé pública.III - A menoridade relativa e a confissão espontânea hão de ser desprezadas quando as circunstâncias judiciais indicam que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. (Enunciado da Súmula n.º 231 do STJ).IV - Para fixar a multa de forma a atender ao critério da individualização da pena, além das circunstâncias judiciais, pessoais, o Julgador deve considerar também o tipo de ilícito que foi praticado.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS