TJDF APR -Apelação Criminal-20050410003688APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ALTERADA. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. O reconhecimento fotográfico dos apelantes é procedimento perfeitamente aceitável pela jurisprudência dessa Corte de Justiça, quando acompanhado por outros elementos probatórios.3. Desfavoráveis as circunstâncias relativas aos antecedentes, a personalidade dos agentes, e conduta social, deverá a pena-base ser fixada acima do mínimo legal.4. Viola o princípio da presunção da inocência considerar outros processos existentes contra o réu como antecedentes penais, quando estes ainda não configuram condenação definitiva em sua folha de antecedentes, mas, tão-somente, ações penais por fatos posteriores que ainda não tiveram decisões condenatórias com trânsito em julgado.5. Recursos conhecidos. Negado provimento à apelação de Paulo Cléverson de Almeida por unanimidade. Parcial provimento ao recurso de Thiago Sampaio da Costa para reduzir sua pena, (Vencida a Relatora).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ALTERADA. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. O reconhecimento fotográfico dos apelantes é procedimento perfeitamente aceitável pela jurisprudência dessa Corte de Justiça, quando acompanhado por outros elementos probatórios.3. Desfavoráveis as circunstâncias relativas aos antecedentes, a personalidade dos agentes, e conduta social, deverá a pena-base ser fixada acima do mínimo legal.4. Viola o princípio da presunção da inocência considerar outros processos existentes contra o réu como antecedentes penais, quando estes ainda não configuram condenação definitiva em sua folha de antecedentes, mas, tão-somente, ações penais por fatos posteriores que ainda não tiveram decisões condenatórias com trânsito em julgado.5. Recursos conhecidos. Negado provimento à apelação de Paulo Cléverson de Almeida por unanimidade. Parcial provimento ao recurso de Thiago Sampaio da Costa para reduzir sua pena, (Vencida a Relatora).
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão