TJDF APR -Apelação Criminal-20050410009567APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. IRRELEVÂNCIA DA INOCORRÊNCIA DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime não pode ser considerada como circunstância judicial (personalidade ou conduta social) desfavorável ao réu.3. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. IRRELEVÂNCIA DA INOCORRÊNCIA DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime não pode ser considerada como circunstância judicial (personalidade ou conduta social) desfavorável ao réu.3. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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