TJDF APR -Apelação Criminal-20050410015975APR
PROCESSO CRIME. ROUBO. PROVA CONCLUSIVA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. 1. Quando o conjunto probatório da fase inquisitiva vem plenamente confirmado em juízo, compondo um amplo acervo que deixa evidente a participação do réu na atividade criminosa, a pretensão absolutória deve ser descartada. 2. Revelando-se excessivas as penas corporais e de multa impostas ao réu, há de se reduzi-la ao tanto que efetivamente cabe para censurar o ato criminoso, sopesando as circunstâncias judiciais e majorando a pena em virtude da agravante da reincidência. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CRIME. ROUBO. PROVA CONCLUSIVA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. 1. Quando o conjunto probatório da fase inquisitiva vem plenamente confirmado em juízo, compondo um amplo acervo que deixa evidente a participação do réu na atividade criminosa, a pretensão absolutória deve ser descartada. 2. Revelando-se excessivas as penas corporais e de multa impostas ao réu, há de se reduzi-la ao tanto que efetivamente cabe para censurar o ato criminoso, sopesando as circunstâncias judiciais e majorando a pena em virtude da agravante da reincidência. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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