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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050410018163APR

Ementa
Furto em interior de veículo. Consumação. Concurso de agentes e emprego de chave falsa. Utilização de uma das qualificadoras para majorar a pena-base. Prova de ter sido o furto cometido mediante arrombamento. Consumação.1. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, ainda que por breve espaço de tempo. Uma vez desaparecida a res furtiva, improcedente o pedido de desclassificação para sua forma tentada.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso à coisa os autores do crime arrombaram a porta do veículo, qualificadora omitida na denúncia, utilizada porém a do emprego de chave falsa para exacerbar a pena-base, procede-se à sua redução.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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