TJDF APR -Apelação Criminal-20050410049796APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - AUTORIA.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. Verificado o equívoco quanto ao reconhecimento da agravante da reincidência, impõe-se a revisão e conseqüente redução da pena privativa de liberdade fixada.3. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.4. Verificados o montante da pena aplicada e as circunstâncias judiciais (CP 33, § 2º, b e § 3º), altera-se o regime de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto.5. Mantém-se a absolvição do co-réu, por insuficiência de provas, se as vítimas não o reconheceram como autor do delito durante a instrução do feito, e não há outras provas de sua autoria.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e negou-se provimento ao apelo do MPDFT.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - AUTORIA.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. Verificado o equívoco quanto ao reconhecimento da agravante da reincidência, impõe-se a revisão e conseqüente redução da pena privativa de liberdade fixada.3. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.4. Verificados o montante da pena aplicada e as circunstâncias judiciais (CP 33, § 2º, b e § 3º), altera-se o regime de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto.5. Mantém-se a absolvição do co-réu, por insuficiência de provas, se as vítimas não o reconheceram como autor do delito durante a instrução do feito, e não há outras provas de sua autoria.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e negou-se provimento ao apelo do MPDFT.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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