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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050410056112APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A PERÍCIA E DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO.1 Rejeita-se preliminar de nulidade de sentença se o Juiz aprecia livremente a prova e decide de acordo com sua convicção íntima devidamente motivada.2 O Juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte; mas deve sempre motivar seu convencimento. Inteligência do art. 182 do CPP.3 O laudo pericial atribuiu a responsabilidade pela colisão frontal de dois veículos que transitavam em direções opostas, estabelecendo o ponto de colisão de acordo com os fragmentos e demais vestígios materiais colhidos no momento da inspeção do local e situando um deles na contramão de direção. Esta prova técnica não foi infirmada convincentemente pela prova oral, devendo o réu ser absolvido com base no art. 386, VI, do CPP, de acordo como o princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 27/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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