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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050410064792APR

Ementa
PENAL - FURTO TENTADO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - RECURSOS SEMELHANTES DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUTORIA DEMONSTRADA - PENA - DOSIMETRIA - RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO. Não se conhece do apelo do Ministério Público que objetiva pretensão idêntica à formulada pela defesa. A negativa de autoria do réu, reconhecido pela vítima como autor do delito, não merece credibilidade, pois isolada do conjunto probatório. Impossível a redução da pena-base ao mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não se mostram inteiramente favoráveis. Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da reprimenda, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que ostenta antecedentes criminais deve ser tratado de forma diversa daquele que manteve limpo o seu passado.Mantém-se o regime prisional semi-aberto, fixado em conformidade com o art. 33, § 3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 23/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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