TJDF APR -Apelação Criminal-20050410082924APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face ao reconhecimento seguro feito pela vítima, é de se manter a sentença condenatória.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela Lei.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face ao reconhecimento seguro feito pela vítima, é de se manter a sentença condenatória.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela Lei.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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