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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050410091834APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA. 1. Os Núcleos de Prática Jurídica não gozam do benefício do prazo em dobro para recorrer, eis que o §5º do art. 5º da Lei n.º 1.060/50, somente faz referência à assistência judiciária organizada e mantida pelos Estados, conforme entendimento majoritário deste Tribunal e pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator, que entende que referido benefício deveria ser estendido aos núcleos de prática jurídica das faculdades, uma vez que desempenham papel em tudo semelhante às funções cumpridas pela Defensoria Pública.2. Concedido habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena aplicada, eis tratar-se de matéria relacionada com a liberdade do réu.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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