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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050410095283APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -- CONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM - INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO -- ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1- Considerando que o apelante possui duas condenações transitadas em julgado, não há que se falar em bis in idem, pois o juiz sentenciando considerou uma das condenações como mau antecedente na primeira fase e outra para fins de reincidência.2- Presentes duas qualificadoras no crime de roubo, correta a fixação de 3/8 de aumento de pena, devidamente fundamentada.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 14/11/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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